O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu o evento “Prestação de Contas 2018: Normas e Orientações para Elaboração do Relatório”, com objetivo de auxiliar os gestores públicos sobre a nova forma de preenchimento do relatório de gestão, estabelecida pela Decisão Normativa TCU 170/2018.
No evento, realizado no final de fevereiro, o auditor do TCU Augusto Ferradaes esclareceu que a partir deste ano há novas exigências para o modelo de relatório integrado.
Segundo ele, as Unidades Prestadoras de Contas (UPC’s) – entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal – devem demonstrar objetivamente a forma como geriram seus recursos humanos e financeiros para alcançar os objetivos estratégicos previamente estabelecidos, que devem ter como finalidade a entrega de bons serviços públicos aos cidadãos.
Criado em 1891, pelo Ministro da Fazenda, Rui Barbosa, o Tribunal de Contas da União nasceu com o intuito de fiscalizar, julgar e vigiar o uso do dinheiro pelo poder público. Com a orientação para o relatório integrado, a Casa dá mais um passo rumo à evolução do processo que torna a prestação de contas mais compreensível, efetiva e eficiente. “O Brasil está na vanguarda da transparência na prestação de contas”, destacou Ferradaes.
“O Brasil está na vanguarda da transparência na prestação de contas”
Na atual proposta, as UPC’s devem apresentar um relatório mais simples e conciso, com linguagem voltada para o cidadão, destaque para grandes variações nas contas de cada unidade, foco nos resultados alcançados e justificativa para as metas não atingidas. “O nosso objetivo é desburocratizar o relatório, reduzir a fragmentação das informações e torná-lo mais acessível também à sociedade”, afirmou Ferradaes.
Nesse novo modelo, o TCU recomenda o uso de gráficos e tabelas, entretanto esclarece que a ausência de peças visuais nos relatórios não configura irregularidade e que o objetivo da sugestão é facilitar o entendimento do conteúdo pela sociedade. Ao todo, mais de mil UPC’s vão precisar se adaptar à nova forma de apresentação do relatório, que tem prazo de entrega com início em abril e final até setembro. “Se a integração não estiver presente no processo de relatar, o resultado final será apenas uma colcha de retalhos”, finalizou o diretor Augusto Ferradaes.
O recadastramento de usuários do sistema e-contas com registros anteriores a 1º de setembro de 2018 será feito na própria plataforma e-contas. Para isso, basta que o chefe de cada UPC, identificado como “Apresentador com poder de delegação”, obtenha seu perfil e posteriormente conceda perfis de usuário aos membros de sua equipe.
Outra novidade é que os relatórios de gestão, uma das peças das prestações de contas, poderão ser anexados de uma vez só no sistema em arquivos de até 50Mb.
Para orientar os gestores sobre a forma de elaboração do relatório de gestão dentro do novo modelo, o Tribunal disponibilizou em seu site uma cartilha com dicas e orientações sobre o relatório e também um arquivo com as dúvidas mais recorrentes sobre o assunto.