Os valores pagos pelos Municípios do Estado da Bahia a profissionais na execução de programas do governo federal não farão mais parte do cálculo do Índice de Gasto com Pessoal. A decisão foi aprovada por 4 votos a 2, em sessão do plenário do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA), nesta terça-feira, 14 de agosto.
O índice fixa em 54% da receita corrente líquida das prefeituras o que pode ser despendido com a folha de pessoal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com a decisão, profissionais que desenvolvem atividades direcionadas aos programas federais não serão computados neste cálculo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a medida e ressalta que a votação foi provocada por uma consulta feita pela União dos Municípios da Bahia (UPB) e começou a ser debatida pelos conselheiros na sessão do último dia 13 de março.
Estudo divulgado pela CNM em maio deste ano apontava que – dos 4.947 Municípios pesquisados - 4.033 Entes locais encontravam-se, em dezembro de 2017, com o limite do gasto com pessoal até 60% da receita corrente líquida. Além disso, outros 787 Municípios estavam acima do limite máximo.
Para o presidente da UPB e 2º vice-presidente da CNM, Eures Ribeiro, “esse já era o entendimento de diversos tribunais de contas de outros Estados. Afinal, os programas não foram criados pelos Municípios. São responsabilidades repassadas às prefeituras sem a contrapartida financeira suficiente, o que acabava penalizando as contas dos prefeitos”. Ele ainda classificou a medida como “uma vitória do próprio TCM por ter amadurecido nesse entendimento que sempre foi o pleito dos prefeitos baianos”.
Ribeiro, que é prefeito de Bom Jesus da Lapa, no Oeste baiano, acredita que a decisão vai acabar por beneficiar o cidadão. “Não teremos mais obstáculo para executar essas políticas que beneficiam a população. Em muitos municípios tínhamos postos de saúde e creches fechadas porque o prefeito não podia contratar ou viraria ficha suja. Enfim, se fez justiça com essa decisão do Tribunal, hoje”, opinou.
Votação do TCM
Na sessão desta terça foi apresentado o voto vista do conselheiro Paolo Marconi, que foi seguido pelo conselheiro Fernando Vita. Com o relator da matéria, Plínio Carneiro Filho, pela aprovação da nova Instrução Cameral, votaram os conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Mário Negromonte e conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva.
Em seu voto, na sessão desta terça-feira o conselheiro afirmou que, ao contrário do que se alardeava, de acordo com consulta que solicitou à presidência do TCM, que envolveu 19 tribunais de contas do país, 95% deles “consideram os gastos com pessoal alocado na execução de programas federais, a exemplo de agentes comunitários e saúde da família para efeito de apuração do índice fixado no artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entre eles, segundo Paolo Marconi, “os tribunais de contas do Estado de Minas Gerais e do Estado do Paraná – equivocadamente citados em sentido contrário pela UPB e pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho”.
Entendimento da União
Ele observou, ainda, que a União não considera os gastos das transferências de recursos em favor dos Municípios para a consecução dos programas federais na sua base de cálculo para apuração do limite das despesas com pessoal. “Logo, uma vez não consideradas pela União e se forem as despesas com pessoal decorrentes da execução dos programas federais também expurgadas da base de cálculo no âmbito municipal, como sugerido pelo conselheiro relator, estão estar-se-á diante de uma situação no mínimo esdrúxula, ante uma ausência de órgão fiscalizador responsável pelo controle de gastos”, explicou Marconi
Em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho observou que Ministério Público de Contas junto ao TCM, ao analisar a questão, opinou no sentido da impossibilidade de atendimento da solicitação da UPB, mas destacou, porém, que há dissenso acerca da matéria no âmbito dos órgãos técnicos do próprio TCM. “Entendemos oportuna a mudança de entendimento em derredor da questão do cálculo das despesas de pessoal dos Municípios por parte do TCM, porque a Instrução Cameral de 2005 não se encontra mais consentânea com o atual momento enfrentado pelos municípios”, defendeu o conselheiro.
Por fim, o conselheiro concluiu que aconselha que “os argumentos de que é necessária uma revisão do cálculo da despesa com pessoal dos Municípios para que sejam expurgadas desse cálculo os dispêndios realizados com recursos transferidos voluntariamente pela União com a remuneração de pessoal dos programas bipartites, a exemplo do Programa da Saúde da Família (PSF) e Agentes Comunitários de Saúde”.