Uma das pautas da XXI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a atualização dos valores das licitações, passa a valer a partir desta quarta-feira, 18 de julho. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que o Decreto 9.412/2018 , publicado no dia 19 de junho, é resultado de extensa articulação da entidade para que o Executivo publicasse a medida. O movimento municipalista destaca ainda que continuará mobilizado para que o Congresso Nacional aprove a nova Lei de Licitações, que trazer aos Municípios novos avanços.
A atualização dos valores é uma atribuição da União e vale para todos os Entes da Federação. De acordo com o decreto, os valores, que passam a valer hoje, foram ampliados para obras e serviços de engenharia, passando até R$ 150 mil para até R$ 330 mil na modalidade convite; de R$ 1,5 milhão para até R$ 3,3 milhões na tomada de preços; e acima de R$ 1,5 milhão para acima de R$ 3,3 milhões na modalidade de concorrência.
Também sofreram alterações os valores referentes às compras e aos serviços não incluídos no caso anterior. Assim, os valores passaram de R$ 80 mil para até R$ 176 mil na modalidade convite; de até R$ 650 mil para até 1,430 milhão na tomada de preços; e, na concorrência, dos valores acima de R$ 650 mil para R$ acima de 1,430 milhão. O percentual de dispensa permanece 10%, conforme fixado na Lei de Licitações, o que na prática representa uma alteração de R$ 8 mil para R$ 17,6 mil.
Entenda
A publicação do decreto foi uma das pautas da XXI Marcha e de reuniões realizadas pelo presidente da CNM, Glademir Aroldi, após a edição do evento. “Estamos muito felizes com a atualização dos valores de licitações, por entender a necessidade dos Municípios, os valores estavam congelados há mais de 20 anos e essa atualização importante avanço. Entretanto, vamos continuar mobilizados pela aprovação da lei de licitações no Congresso”, comemorou Aroldi.
No Congresso
A Confederação ressalta, ainda, que, apesar de o decreto representar um avanço importante, os gestores devem se manter mobilizados para aprovar o substitutivo do relator ao projeto da nova lei de licitações – Projeto de Lei 1.292/1995 e apensados –, deputado João Arruda (MDB-PR).
Entre outros pontos, estão atualizados, no parecer do deputado, os preços de dispensa de licitação: de R$ 8 mil para R$ 50 mil no caso de compras ou serviços; e, para obras de engenharia, de R$ 15 mil para R$ 100 mil. Além disso, o substitutivo apresentado cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado pelos poderes de todos os Entes.
O relatório também exclui a modalidade convite, estabelece critérios de julgamento e incorpora nova alternativa, de diálogo competitivo, para celebração de contratos mais complexos. Permanecem no texto concorrência, concurso, leilão, pregão e tomada de preços.