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A dívida bruta brasileira tem se elevado em patamar superior ao dos países do G7 (Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido), concluiu auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que avaliou os principais fatores determinantes para a evolução da dívida pública no período de vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000 a 2017. “Houve um aumento de R$ 1,911 trilhão no saldo da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) no período examinado”, informa o voto do relator, ministro Aroldo Cedraz.
De acordo com ele, “embora a Alemanha seja o único país com dívida inferior à do Brasil, é cediço que esses países já implementaram crescimento econômico e bem-estar social, quando comparados os índices de desenvolvimento humano, em patamares muito superiores aos desenvolvidos por nosso País”.
Cedraz analisa em seu voto que “é possível perceber claramente que, enquanto os países ricos aumentaram sua dívida fundada em taxas de remuneração do capital racionais, bem como aproveitaram o fluxo de recursos em investimentos para elevar o Produto Interno Bruno (PIB) e o bem-estar social, no Brasil, a dívida caminha para os mesmos patamares dos países que compõem o G7, contudo, sem os mesmos benefícios e condições”.
Quando a comparação é feita com países em desenvolvimento, especificamente o grupo formado pelos Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), fica ainda mais claro que o patamar atual da dívida está elevado. “Nesse caso, o Brasil apresenta a pior relação da Dívida Bruta com o PIB, tendo ultrapassado a Índia nos últimos anos, cuja dívida apresenta viés de baixa”, esclarece o ministro-relator.
Motivos para o aumento da dívida
Os principais fatores detectados para essa evolução da dívida (DBGG), de 2000 a 2017, foram: juros; variação cambial; resgate da dívida interna e externa; e crescimento do PIB. Também é motivo de preocupação a trajetória da Dívida Líquida do Setor Público (DLSP), a partir de 2014, com a produção de déficits primários.
Assim, parte considerável do endividamento público no período recente se deve ao elevado déficit primário, “necessário para financiar o atual nível de despesas correntes, agravado pelo excessivo nível de incentivos fiscais por meio de subsídios e renúncias tributárias, e ao pagamento elevado de juros incidentes sobre a dívida, apesar da redução da taxa básica pelo Comitê de Política Monetária (Copom)”.
O ministro-relator Aroldo Cedraz ainda chama a atenção para o saldo de haveres financeiros referentes ao refinanciamento da dívida dos Estados e municípios, que no segundo quadrimestre de 2017 atingiu R$ 519,4 bilhões, valor correspondente a 73% da Receita Corrente Líquida (RCL) federal, de R$ 709,9 bilhões no mesmo período.
Os principais beneficiários de refinanciamento historicamente são os cinco maiores devedores da União (Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, e o município de São Paulo), mas para o relator “pouco se tem feito para conter o excesso de gastos dessas unidades da federação”.
Outro aspecto que tem impactado o resultado fiscal da União, e, por consequência, pressionado o aumento da dívida pública, é o excessivo nível de incentivos ficais por meio de subsídios e renúncias tributárias. “O elevado patamar desses incentivos fiscais pressiona a arrecadação tributária, bem como desequilibra a economia nacional, sem produzir os esperados efeitos na elevação do Produto Interno Bruto (PIB) ”, diz o voto.
Títulos públicos
Quanto aos títulos públicos, os principais objetivos de emissão foram: rolagem da dívida pública (amortização e juros); constituição de reserva de liquidez da dívida pública federal; emissões diretas para financiar políticas e securitizações; e financiamento do déficit primário a partir de 2014.
Já entre os principais detentores dos títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional se encontram: instituições financeiras (23%), fundos de investimento (23,6%) e Previdência (25,5%).
O requerimento
A solicitação foi do Congresso Nacional, com requerimento de auditoria da dívida pública interna federal, de autoria do senador Álvaro Dias (PR), encaminhado pelo presidente do Senado Federal. O TCU autorizou (Acórdão 571/2017 – Plenário) a fiscalização junto ao Ministério da Fazenda e ao Banco Central (Bacen), que foi levada à sessão plenária de 16 de maio.
Foram avaliadas na auditoria: “as variáveis e os fatores econômicos que impactaram a dívida pública federal no período de 2000 a 2017, de forma a examinar a trajetória durante todo o período de vigência da LRF, consideradas as especificidades de abrangência presentes nas estatísticas fiscais produzidas pelo Tesouro Nacional e pelo Bacen; a base de dados com informações dos leilões de títulos públicos realizados pelo Tesouro Nacional no período compreendido no escopo da auditoria; e as operações compromissadas realizadas pelo Bacen no período objeto do escopo da auditoria”.
Durante os trabalhos, foram realizados dois painéis de referência com especialistas sobre o tema para discutir aspectos econômico-fiscais da dívida pública e possíveis ferramentas tecnológicas para acompanhamento dos leilões de títulos públicos no Brasil e no mundo. Além disso, a equipe de auditoria promoveu reuniões com técnicos do Tesouro Nacional, da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e do Bacen, além de acompanhar leilões de títulos públicos.
Algumas propostas de encaminhamento
Assim, conforme informação encaminhada ao Congresso Nacional, é imprescindível fixar limites para as dívidas mobiliária e consolidada e que seja instituído o conselho de gestão fiscal, previsto na LRF. A falta de limites e do conselho constituem, para o relator do processo no Tribunal, “fator crítico para a limitação do endividamento público e para a harmonização e a coordenação entre os entes da federação, comprometendo, notadamente, a efetividade do controle realizado pelo TCU” e o “exercício do controle social sobre o endividamento público e demais limites fiscais”, acrescentou Cedraz.
Também foi determinado pela Corte de Contas ao Bacen, à Secretaria de Orçamento Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que realizem estudo acerca do intervalo desejável para a manutenção do estoque de operações compromissadas e do nível de reservas internacionais. Especificamente à STN, o TCU determinou que apresente plano de trabalho e cronograma com proposta de solução, visando disponibilizar o registro eletrônico centralizado, com informações do endividamento dos entes das três esferas da federação.
Foi ainda recomendado ao Ministério da Fazenda, ao Bacen e à STN que apresentem plano de trabalho e cronograma com proposta de solução, para disponibilizar plataforma digital de negociação de títulos públicos e realização de operações compromissadas, utilizando ferramentas tecnológicas, a exemplo de análise de dados e inteligência artificial, para predizer e evitar operações irregulares e antieconômicas com o uso desses recursos.
Dívida Bruta do Governo Geral
Fonte: Banco Central do Brasil – Departamento Econômico.
A Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) abrange o total dos débitos de responsabilidade do Governo Federal, dos governos estaduais e dos governos municipais, junto ao setor privado, ao setor público financeiro e ao resto do mundo. São incluídas também as operações compromissadas realizadas pelo Banco Central com títulos públicos. Essas operações são incluídas porque apresentam estreita relação com a dívida do Tesouro Nacional, e sua inclusão na DBGG permite melhor acompanhar a situação fiscal do governo. Os débitos de responsabilidade das empresas estatais das três esferas de governo não são abrangidos pelo conceito. Os débitos são considerados pelos valores brutos, sendo as obrigações vinculadas à área externa convertidas para reais pela taxa de câmbio de final de período (compra).
São deduzidos da dívida bruta do governo federal os créditos representados por títulos públicos que se encontram em poder de seus órgãos da administração direta e indireta, de fundos públicos federais, dos Estados e dos municípios, a saber: aplicações da previdência social em títulos públicos, aplicações do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e de outros fundos em títulos públicos e aplicações dos Estados em títulos públicos federais. Analogamente, são deduzidas da dívida dos governos estaduais e dos municipais as parcelas correspondentes aos títulos em tesouraria.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1084/2018 – Plenário
Processo: TC 033.619/2016-6
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