A partir de 1º de julho de 2018, os municípios ficam obrigados a prestar informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital E-SOCIAL. A medida tem por finalidade padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de informações. Diante do prazo, a Coordenação Jurídica da UPB emitiu nota técnica orientando as prefeituras quanto à obrigação.
O documento explica o procedimento do novo sistema e os princípios pelos quais está regida a nova obrigatoriedade. A nota técnica esclarece ainda o que muda com a instituição do E-Social e aconselha aos servidores responsáveis pelo operacional do sistema a leitura apurada do “Manual de Orientação do E-Social”, versão 2.4.
Veja nota na íntegra aqui
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