A equipe do Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops), do Ministério da Saúde, tem trabalhado para promover alterações na estrutura da codificação da receita orçamentária por natureza – ementário da natureza da receita – com o intuito de contemplar a necessidade dos Entes federados. No entanto, essas modificações só entrarão em vigor no exercício financeiro de 2019.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), em atendimento ao disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta das Secretarias do Tesouro Nacional e de Orçamento de Federal (STN/SOF) 1/2017, diversos Municípios têm implementado nova codificação da receita para o exercício de 2018, que também afetarão as informações enviadas para o Siops.
Contudo, considerando que a STN está promovendo alterações no Plano de Contas utilizado pelos Entes da Federação (PCASP), a equipe do Siops informou que as mudanças que estavam sendo discutidas no ementário das receitas só entrarão em vigor no exercício financeiro de 2019. A informação foi anunciada durante 25ª reunião da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF).
Esclarecimento
Representantes da CNM participaram da 25ª reunião da CTCONF, e a partir das novas orientações, esclarece: os gestores municipais que já promoveram as alterações no ementário de suas receitas devem fazer “de-para” para o envio das informações para o Siops, referentes ao exercício de 2018. Já os Municípios que mantiveram o ementário anterior enviarão as informações normalmente.
Diante das novas definições, a CNM destaca um alerta do presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, de que o atraso de envio de informações nos prazos estabelecidos pelo Siops implica ao Município problemas no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc).
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