O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou dez regras para as Eleições Gerais de 2018. Entre as resoluções, aprovadas no último dia 18 de dezembro, está a que define o calendário eleitoral das Eleições 2018. No calendário, ficou definido que as eleições vão ocorrer no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.
No próximo ano, os eleitores elegem o presidente da República; governadores de Estado e do Distrito Federal; senadores – duas vagas por estado; deputados federais; e deputados estaduais ou distritais.
Além do calendário, foram aprovados também os atos preparatórios para a eleição; auditoria e fiscalização; cronograma operacional do cadastro eleitoral; pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; além dos modelos de lacres de segurança para urnas e envelopes.
Gastos de campanha
A resolução que dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como prestação de contas, estabelece os limites das despesas de campanha dos candidatos, ficando assim:
• presidente da República: no primeiro turno tem teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. No segundo turno, o limite passa a ser de R$ 35 milhões;
• governador: tem como limite o valor de gastos que varia de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, sendo fixado de acordo com o número de eleitores em cada estado, até o dia 31 de maio;
• senador: assim como o de governador, o limite de gastos também varia. Neste caso, os valores podem ser de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, também fixado de acordo com o número de eleitores até 31 de maio;
• deputado federal: os candidatos ao cargo têm como teto o valor de R$ 2,5 milhões; e
• deputado estadual ou deputado distrital: quem for concorrer ao cargo, tem como limite de gastos o valor de R$ 1 milhão.
Registros de candidaturas
Os candidatos deverão obter registro de seu estatuto até seis meses antes da eleição para que possa concorrer ao pleito. Além disso, deverá ter domicílio eleitoral na circunscrição que pretende concorrer e estar filiado a partido político, pelo menos seis meses antes da eleição. Em 2014, data da última eleição, o mínimo exigido era o período de um ano.
Já a escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre coligações não foi alterado pela atual reforma, mantendo a data de 20 de julho a 5 de agosto. A resolução permite ainda as coligações para as eleições proporcionais de 2018 – deputados federais, deputados estaduais e distritais. A partir das eleições municipais de 2020, as coligações estarão vedadas para esse tipo de eleição - vereadores.
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