O Senado aprovou nesta terça-feira (5) a renegociação das dívidas de estados e municípios com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) vencidas até abril. Como a medida provisória já foi aprovada pela Câmara, o texto seguirá para sanção presidencial.
Por se tratar de uma MP, o projeto entrou em vigor assim que foi publicado pelo governo no "Diário Oficial da União", em maio. Para virar uma lei definitiva, contudo, a proposta precisava ser aprovada pelo Congresso.
O texto original da medida previa renúncia fiscal de cerca de R$ 35,3 bilhões até 2020. O relator da medida, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), porém, alterou a redação e elevou o desconto referente a multas e encargos legais de 25% para 40%.
Segundo o relator, com a mudança, a renúncia fiscal aumentará em cerca de R$ 3 bilhões e passará para R$ 38,3 bilhões.
Regras
O texto aprovado pelo Congresso prevê o parcelamento das dívidas em até 200 parcelas mensais, o que dá 16 anos e 8 meses.
Os débitos poderão ser quitados mediante o pagamento, à vista, de 2,4% do valor total da dívida, sem reduções, em até seis parcelas iguais, vencíveis entre julho e dezembro deste ano.
Depois, o saldo restante será dividido em até 194 parcelas ou a 1% da média mensal da Receita Corrente Líquida do estado ou município (o que resultar na menor prestação).
As parcelas começarão a ser pagas a partir de 2018 e terão desconto de 40% das multas de mora e dos encargos legais e de 24% dos honorários advocatícios, além de redução de 80% dos juros de mora.
Na Câmara, foi aprovada uma emenda que prevê o pagamento aos municípios do que lhes é devido a título de estoque da dívida na compensação financeira entre regimes de previdência.